Lei nº 669, de 29 de janeiro de 2025
Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênios, contratos, acordos ou termos cooperação com a União, Estado da Bahia e Municípios e a aderir a Programas Especiais tripartite ou bipartite, criados pela União ou pelo estado da Bahia.
A presente autorizaqao legitima o ato do Chefe do Poder Executivo Municipal nao somente perante os Orgaos da Administragao Direta da Uniao e do Estado da Bahia e municipios, como tambem junto aos Orgaos da Administragao Indireta, Empresas publicas, Sociedades de economia-mista, Autarquias Fundagdes, Associagdes comunitarias, organizagdes desportivas, organizagdes culturais, sociais, organizagdes nao governamentais, entidades religiosas, entidades filantrdpicas, Associagdes de seguimentos organizados por sociedade sem fins lucrativos, visando o fomento, o intercambio de conhecimentos e cooperagao tecnica.
Na assinatura de convenios, contratos, acordos ou termos cooperagao e a adesao a Programas Especiais, a presente autorizagao compreende a assungao de contrapartida ate os limites estabelecidos nos instrumentos respectivos.
Os compromissos assumidos com base nas autorizagdes contidas nesta lei, não poderão ultrapassar o mandate do Chefe Executivo.
A presente autorização compreende também a adesão do Município na formação de Consórcios Municipais para atendimento de serviços públicos prestados pela Municipalidade, ou para a implantação de programas e ações, implantadas pela União, pelo Estado da Bahia ou por Municípios da mesma microrregião e que visem a preservação e combate a situações emergenciais decorrentes de calamidade publica, a execução de serviços públicos de interesse regional, bem como que visem a conservação do Rio São Francisco e do Raso da Catarina.