Lei nº 669, de 29 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

669

2025

29 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre autorização para o prefeito assinar convênios, contratos, acordos, termos cooperação com as entidades que menciona e a aderir a Programas Especiais e dá outras providencias.

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Dispõe sobre autorização para o prefeito assinar convênios, contratos, acordos, termos cooperação com as entidades que menciona e a aderir a Programas Especiais e da outras providencias.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Capitulo I Das Autoridades

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênios, contratos, acordos ou termos cooperação com a União, Estado da Bahia e Municípios e a aderir a Programas Especiais tripartite ou bipartite, criados pela União ou pelo estado da Bahia.

        Parágrafo único  
        Paragrafo Único - A autorização de que trata o “caput”, terá vigência ate 31/12/2028.
          Art. 2º. 

          A presente autorizaqao legitima o ato do Chefe do Poder Executivo Municipal nao somente perante os Orgaos da Administragao Direta da Uniao e do Estado da Bahia e municipios, como tambem junto aos Orgaos da Administragao Indireta, Empresas publicas, Sociedades de economia-mista, Autarquias Fundagdes, Associagdes comunitarias, organizagdes desportivas, organizagdes culturais, sociais, organizagdes nao governamentais, entidades religiosas, entidades filantrdpicas, Associagdes de seguimentos organizados por sociedade sem fins lucrativos, visando o fomento, o intercambio de conhecimentos e cooperagao tecnica.

            Art. 3º. 

             Na assinatura de convenios, contratos, acordos ou termos cooperagao e a adesao a Programas Especiais, a presente autorizagao compreende a assungao de contrapartida ate os limites estabelecidos nos instrumentos respectivos.

               
                Parágrafo único  

                Os compromissos assumidos com base nas autorizagdes contidas nesta lei, não poderão ultrapassar o mandate do Chefe Executivo.

                  Art. 4º. 

                  A presente autorização compreende também a adesão do Município na formação de Consórcios Municipais para atendimento de serviços públicos prestados pela Municipalidade, ou para a implantação de programas e ações, implantadas pela União, pelo Estado da Bahia ou por Municípios da mesma microrregião e que visem a preservação e combate a situações emergenciais decorrentes de calamidade publica, a execução de serviços públicos de interesse regional, bem como que visem a conservação do Rio São Francisco e do Raso da Catarina.

                    Art. 5º. 

                    Formalizado o Instrumento de Convenio, Ajuste ou Adesão a Programa Especial, o Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, tomara as seguintes providencias:

                      a) 
                      Remetera copia ao Poder Legislativo;
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                           

                           

                          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA em, 29 de Janeiro de 2025.

                           

                           Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte
                           Prefeita