Lei-GABPREFEITO nº 670, de 29 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Os valores dos vencimentos básicos do piso salarial nacional do magistério Instituído pela Lei Federal 11.738/08.
Ficam reajustado de acordo com a Portaria N° 13/2024, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, passando a vigorar Professor de 40 horas 4.867,77 e 20 horas 2.433,88.
Parágrafo único
Compete as Secretarias de Administração/Finanças e Educação realizar as devidas atualizações financeiras, em conformidade com legislação municipal, observando os níveis e classes dos profissionais da educação. Segue anexa a tabela com as atualizações realizadas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contas das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de Janeiro de 2025.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.