Lei-GABPREFEITO nº 670, de 29 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

670

2025

29 de Janeiro de 2025

Ficam reajustados de acordo com a Portaria N° 13/2024, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

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Ficam reajustados de acordo coma Portaria N° 13/2024, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA, no USO de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao disposto na Lei N° 11.738/2008, fago saber que a câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os valores dos vencimentos básicos do piso salarial nacional do magistério Instituído pela Lei Federal 11.738/08. Ficam reajustado de acordo com a Portaria N° 13/2024, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, passando a vigorar Professor de 40 horas 4.867,77 e 20 horas 2.433,88.
        Parágrafo único  
        Compete as Secretarias de Administração/Finanças e Educação realizar as devidas atualizações financeiras, em conformidade com legislação municipal, observando os níveis e classes dos profissionais da educação. Segue anexa a tabela com as atualizações realizadas.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contas das dotações do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de Janeiro de 2025.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrario.

                 

                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLORIA
                Em, 29 de Janeiro de 2025.

                Ena Vilma Peteira de Souza Negromonte
                Prefeita Municipal