Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
22
Data de Apresentação
04/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 633, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Gestão Democrática no Sistema Municipal de Ensino Público de Glória-BA, para instituir a eleição direta para diretores e vice-diretores escolares, incluindo etapa de entrevista de caráter eliminatório e não
classificatório, destinada á avaliação do perfil socioemocional e de liderança do candidato, determinando que a Secretaria Municipal de Educação designará Comissão Eleitoral responsável pela coordenação, acompanhamento e homologação do processo eleitoral, vedando a candidatura de servidores que estejam no exercício de cargo político-eletivo ou de direção partidária, e assegurando aos candidatos o direito de escolher a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino á qual desejam concorrer, estabelecendo que os eleitos serão empossados a partir do primeiro dia útil subsequente ao ano do pleito, e dá outras providências.
classificatório, destinada á avaliação do perfil socioemocional e de liderança do candidato, determinando que a Secretaria Municipal de Educação designará Comissão Eleitoral responsável pela coordenação, acompanhamento e homologação do processo eleitoral, vedando a candidatura de servidores que estejam no exercício de cargo político-eletivo ou de direção partidária, e assegurando aos candidatos o direito de escolher a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino á qual desejam concorrer, estabelecendo que os eleitos serão empossados a partir do primeiro dia útil subsequente ao ano do pleito, e dá outras providências.
Indexação
Observação