Projeto de Resolução nº 2 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2019
Número
2
Data de Apresentação
11/04/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Prioridade
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Aprova a Revisao Geral Anual da Remuneração dos Cargos Integrantes
da Estrutura Organizacional e Administrativa da Camara Municipal
de Gloria e adota outras providencias.
Art. 1° - A Remuneracao dos Cargos Integrantes da Estrutura Administrativa da Camara Municipal de Gloria, com a redação que lhe foi
dada pela Lei Municipal n. 0 361, de 27 de Março de 2008, fica reajustada em 7% (sete por cento ), nos termos do que dispoe o inciso X do artigo 37 da
Constituicao Federal, procedendo a revisao geral anual dos servidores do Poder Legislativo Municipal, passando a vigorar o vencimento estabelecido
nas tabelas I, II e III do anexo I, da presente Resolução.
Paragrafo Unico - A menor remuneracão dos servidores da Camara Municipal de Gloria, sera igual ao salario minima estabelecido em Lei
Federal.
Art. 2° - Esta Resolucão entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de Janeiro de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposic;oes em contrario.
da Estrutura Organizacional e Administrativa da Camara Municipal
de Gloria e adota outras providencias.
Art. 1° - A Remuneracao dos Cargos Integrantes da Estrutura Administrativa da Camara Municipal de Gloria, com a redação que lhe foi
dada pela Lei Municipal n. 0 361, de 27 de Março de 2008, fica reajustada em 7% (sete por cento ), nos termos do que dispoe o inciso X do artigo 37 da
Constituicao Federal, procedendo a revisao geral anual dos servidores do Poder Legislativo Municipal, passando a vigorar o vencimento estabelecido
nas tabelas I, II e III do anexo I, da presente Resolução.
Paragrafo Unico - A menor remuneracão dos servidores da Camara Municipal de Gloria, sera igual ao salario minima estabelecido em Lei
Federal.
Art. 2° - Esta Resolucão entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de Janeiro de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposic;oes em contrario.
Indexação
Observação